TSTAIRR 11431-66.2018.5.15.0128
Acidente de trabalho: utilização de motocicleta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Utilização de motocicleta
- Responsabilidade objetiva
- Indenizações correlatas
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES CORRELATAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que " a atividade desenvolvida, por sua natureza, implicava riscos elevados ao reclamante, tendo em vista que a utilização da motocicleta era exigência da própria atividade, haja vista a necessidade de deslocamentos entre as diversas agências atendidas pela reclamada" . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o labor realizado com motocicleta é considerado como atividade de risco. Logo, constatado que o infortúnio decorreu de fato intimamente ligado ao risco da atividade, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador, não cabendo, na hipótese, perquirir acerca da configuração, ou não, de culpa. Precedentes da SDI-1. A gravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita