TSTAIRR 0005080-17.2014.5.01.0481
Empregado embarcado: compensação de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregado embarcado
- Compensação de jornada
- Limitação de parcelas vincendas
- Acordo coletivo
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPREGADO EMBARCADO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO DE PARCELAS VINCENDAS. ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE CAPÍTULOS DIVERSOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator