TSTAg-AIRR 11769-46.2020.5.15.0071
Dano moral: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Doença ocupacional
- Valor arbitrado
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Impossibilidade de mera ratificação das razões dos demais recursos
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE MERA RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DOS DEMAIS RECURSOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada no tocante aos temas " Doença ocupacional " e " Dano Moral. Valor Arbitrado ", com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (Súmula 126 do TST) e na inexistência de violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco divergência jurisprudencial, nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte apenas repisa o mérito recursal, nada discorrendo acerca da desnecessidade de revolvimento de fatos e provas pelo recurso. 3. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão agravada, nos termos em que propostos. Incidência da Súmula 422/TST. 4. Esclareço, ainda, que não se admite a mera afirmação de que se renova e ratifica as razões dos recursos anteriores, pois se exige do agravo interno a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.