TSTAg-EDCiv-AIRR 0011392-40.2019.5.15.0094
Nulidade por cerceamento do direito de defesa reconhecida pelo tribunal regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno dos autos para a vara do trabalho
- Decisão interlocutória
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a decisão regional em que se reconheceu a nulidade por cerceamento do direito de defesa e determinou a reabertura da instrução probatória, revela-se essencialmente de natureza interlocutória, não sendo impugnável de imediato, consoante determina a Súmula nº 214 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator