TSTAg-RRAg 1000309-68.2024.5.02.0717
Horas extras: regime de compensação 4x2
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação 4x2
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO 4X2. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão agravado manteve inalterada a decisão regional na fração em que concluiu que “não há que se falar em invalidade dos regimes de 12x36 e de 4x2” e que, “não houve, na inicial, pedido de declaração de invalidade do regime de 4x2”. Assim, não houve condenação da reclamada ao pagamento de horas extras razão pela qual, à falta de sucumbência quanto a este tópico, a parte não detém interesse recursal. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa no importe de R$ 5.570,87 (cinco mil quinhentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 557.085,79), em favor da parte reclamante. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator