TSTAg-AIRR 1000459-13.2022.5.02.0008
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Adicional de Insalubridade
- Trabalho Externo
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional , enquadramento da Reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT e adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação aos dispositivos legais invocados e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 300.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.790,98 (quatro mil, setecentos e noventa reais e noventa e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional