TSTAg-AIRR 0011020-37.2020.5.15.0133
Inteligência da súmula 422, i, do TST: incidência do item I da Súmula 422/TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado não conheceu agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu do óbice ao art. 896, §1º-A, I a III, CLT. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se reproduzir o mérito do seu recurso de revista ao dispor que ““(...)Não obstante, data maxima venia, tal entendimento está equivocado, pois conforme apontado nas razões recursais, e ainda, o cerne da matéria (ônus de prova) encontra-se sob judice na Suprema Corte no Tema 1.118 de repercussão geral”. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora