TSTAg-RRAg 181-52.2017.5.19.0001
Adicional por tempo de serviço (anuênios): previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva
- Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior
- Supressão
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR . SUPRESSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.