TSTAIRR 1001465-47.2022.5.02.0043
Horas noturnas reduzidas
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas noturnas reduzidas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS NOTURNAS REDUZIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não alcança conhecimento por divergência jurisprudencial, único fundamento da revista, pois o aresto carreado é oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no rol do artigo 896, “a”, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora