TSTAg-AIRR 0000206-39.2024.5.07.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – OJ 413 DA SDI-I DO TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi admitido na empresa após a norma coletiva de 1987 que alterou a natureza do auxílio-alimentação de salarial para indenizatória, razão pela qual não há falar em incorporação da parcela à remuneração, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Além disso, a decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, não havendo afronta aos dispositivos legais indicados nem configuração de divergência jurisprudencial válida, ante os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, o Tema 244 da TNU não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme restrição da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora