TSTEDCiv-Ag-AIRR 16506-76.2019.5.16.0014
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Pressupostos recursais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). 1 O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado consignou que o recurso de revista do ente público não preencheu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que a transcrição integral dos tópicos do acórdão regional, no início do recurso e sem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta ao cumprimento da exigência legal. 2 - Assim, esta Turma não estava obrigada a se pronunciar quanto à matéria de fundo porque prejudicada sua análise em face do não atendimento da exigência formal de admissibilidade do recurso de revista, pressuposto intrínseco do apelo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.