TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001607-47.2018.5.02.0025
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Insuficiência econômica não demonstrada
- Deserção do recurso de revista
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 66.000,00), no importe de R$ 660,00 ¿ seiscentos e sessenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator