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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 0001433-98.2024.5.10.0000

Superveniência de sentença extintiva da execução na reclamatória matriz

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO NA RECLAMATÓRIA MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO MANDAMUS. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário da impetrante. Em consulta à ação matriz, verifica-se a superveniência de sentença extintiva da execução. Assim, quitada a obrigação, não remanesce interesse processual da parte impetrante, motivo pelo qual não há razão de existir ou permanecer a postulação em juízo. Ante o exposto, denega-se a segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC. Mandado de segurança extinto de ofício. Prejudicado o agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, denegar a segurança, de ofício, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Prejudicado o agravo interno. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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