TSTAg-AIRR 10530-30.2022.5.03.0084
Rito sumaríssimo: intempestividade do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intempestividade do recurso ordinário
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, consoante o art. 896, § 9º, da CLT e aSúmula442doTST. No caso, não há falar em violação direta e literal do art. 5º, LV, da Constituição Federal, diante da constatação da intempestividade do recurso ordinário interposto fora do prazo legal . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tempestividade