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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10530-30.2022.5.03.0084

Rito sumaríssimo: intempestividade do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, consoante o art. 896, § 9º, da CLT e aSúmula442doTST. No caso, não há falar em violação direta e literal do art. 5º, LV, da Constituição Federal, diante da constatação da intempestividade do recurso ordinário interposto fora do prazo legal . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tempestividade

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