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Jurisprudências

TSTAIRR 10480-66.2022.5.15.0117

Negativa de prestação jurisdicional: intimação para regularização da garantia

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Intimação para regularização da garantia
  • Ausência de oposição de embargos declaratórios
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Deserção
  • Seguro garantia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se configura nos casos em que o Regional deixa de se manifestar acerca de questão invocada em recurso ainda que provocado por meio de embargos declaratórios. No caso dos autos, todavia, não foram opostos embargos declaratórios pela Reclamada para sanar o vício de ausência de intimação para regularizar o depósito judicial, suscitado no Recurso de Revista. Tal circunstância afasta as alegações de violação ao art. 93, IX, da CF/1988. Incidência das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. 2. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR A REGULARIDADE DA APÓLICE. INCOMPLETUDE DAS CLÁUSULAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de examinar a regularidade da apólice de seguro garantia judicial, apresentada em substituição ao depósito necessário à interposição de recurso ordinário, por meio dos documentos juntados pela Recorrente. 2. A juntada incompleta da apólice do seguro garantia, em virtude da ausência das condições gerais, resulta na deserção do recurso, porquanto impede a verificação do atendimento de todos os requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. A informação de que as condições gerais supostamente estariam disponíveis em sítio eletrônico não é suficiente para sanar o vício identificado, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser alteradas. Além disso, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, não havendo falar em concessão de prazo para regularização do preparo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, uma vez que não se trata da hipótese de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total do preparo. Jurisprudência do TST. 3. O Regional deixou de conhecer o Recurso Ordinário por deserção, uma vez que a documentação relativa à apólice de seguro garantia judicial, apresentada juntamente com a petição recursal, não contém a integralidade das cláusulas que disciplinam o contrato e permitiriam a conferência dos requisitos necessários à regularidade da garantia em substituição ao depósito, previstos no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Foram juntados o frontispício da apólice e as respectivas Condições Especiais, contudo, ficou pendente a apresentação das Condições Gerais da seguradora garantidora, mencionadas expressamente pela apólice. 4. Caso se intentasse proceder com a análise da apólice de seguro garantia judicial apresentada a fim de examinar o cumprimento dos requisitos de validade previstos no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal, não seria possível efetuar tal verificação no presente caso ante a falta de apresentação das cláusulas das Condições Gerais dos contratos da seguradora garantidora, mencionadas no frontispício da apólice contratada pela Recorrente. 5. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise de transcendência do tema "negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica do tema "deserção" e negar-lhe provimento quanto a ambos.

Indexação

Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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