TSTEDCiv-RR-RR 0010697-10.2021.5.15.0129
Ônus da prova: adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA N.º 1.118 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora