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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010697-10.2021.5.15.0129

Ônus da prova: adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • Adequação à tese fixada no tema n.º 1.118 do STF
  • Omissão e contradição
  • Vícios não constatados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ADEQUAÇÃO À TESE FIXADA NO TEMA N.º 1.118 DO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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