Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1000013-07.2023.5.02.0030

Ausência de omissão a ser sanada: assim, não há omissão a ser sanada no acórdão embargado

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão a ser sanada
  • Assim, não há omissão a ser sanada no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. Na hipótese, o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, ora embargante, não foi conhecido, porque desfundamentado. O reclamado, inconformado, interpõe embargos de declaração em que alega que o acórdão embargado padece de omissão, porquanto, nas razões do seu agravo regimental, fez menção, sim, aos fundamentos adotados na decisão em que não se conheceu do seu agravo de instrumento. O reclamado, nas razões daquele agravo, de fato, apresentou somente alegações pertinentes ao tema de fundo da demanda, sem nada mencionar em relação ao efetivo fundamento da decisão agravada naquela ocasião, qual seja, o fato de o agravo de instrumento estar desfundamentado. Assim, não há omissão a ser sanada no acórdão embargado. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a ser sanado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.