TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1000013-07.2023.5.02.0030
Ausência de omissão a ser sanada: assim, não há omissão a ser sanada no acórdão embargado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão a ser sanada
- Assim, não há omissão a ser sanada no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. Na hipótese, o agravo de instrumento interposto pelo reclamado, ora embargante, não foi conhecido, porque desfundamentado. O reclamado, inconformado, interpõe embargos de declaração em que alega que o acórdão embargado padece de omissão, porquanto, nas razões do seu agravo regimental, fez menção, sim, aos fundamentos adotados na decisão em que não se conheceu do seu agravo de instrumento. O reclamado, nas razões daquele agravo, de fato, apresentou somente alegações pertinentes ao tema de fundo da demanda, sem nada mencionar em relação ao efetivo fundamento da decisão agravada naquela ocasião, qual seja, o fato de o agravo de instrumento estar desfundamentado. Assim, não há omissão a ser sanada no acórdão embargado. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a ser sanado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator