TSTAg-AIRR 126000-07.2009.5.04.0030
Fase de execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade
- IRR 144
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. IRR 144. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266/TST. De outra parte, a jurisprudência pacífica neste Tribunal é no sentido de que a decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Em igual sentido, a tese fixada pelo IRR 144: " A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, §1º, da CLT" . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cabimento; Exceção de Pré-Executividade