TSTAIRR 0020338-54.2022.5.04.0303
Vínculo de emprego
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator