TSTEDCiv-EDCiv-ROT 1000999-56.2020.5.02.0000
Omissão: ausência de vício
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Ausência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015. 2. Valendo-se a parte embargante dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar a matéria devidamente esgotada no âmbito deste Colegiado, tem-se por protelatório o recurso aviado, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, por considerá-los protelatórios, aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015.