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Jurisprudências

TSTAIRR 0020655-92.2023.5.04.0731

Competência da justiça do trabalho: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que evidencia o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Reprodução apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado
  • Invalidade
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REPRODUÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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