TSTROT 1004256-89.2020.5.02.0000
Indeferimento da expedição de precatórios quanto a valores incontroversos
- Direito do Trabalho
- Posterior expedição dos precatórios
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS QUANTO A VALORES INCONTROVERSOS. POSTERIOR EXPEDIÇÃO DOS PRECATÓRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a expedição de precatório sobre o valor incontroverso da condenação. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 04/11/2021, foi proferida decisão no processo matriz, na qual se determinou a expedição de ofícios para formação dos precatórios. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista o exaurimento do ato impugnado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.