TSTEDCiv-RR 21504-82.2017.5.04.0017
Preclusão: viés revisional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Preclusão
- Viés revisional
- Indenização por Dano Moral
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016. VIÉS REVISIONAL. 1. A questão jurídica trazida a debate foi expressamente analisada no acórdão embargado, consignando-se que " a Presidência do Tribunal de origem deixou de realizar o exame dos pressupostos recursais dos capítulos relativos à indenização por dano extrapatrimonial e valor arbitrado, remetendo a esta Corte Superior "a apreciação acerca do cabimento do recurso de revista relativamente às parcelas acessórias, caso provido o recurso quanto ao pedido de nulidade da reversão da justa causa, já que se trata de matéria eminentemente de direito, em condições de imediato julgamento" . Caberia ao recorrente, portanto, impugnar a omissão constante no juízo de admissibilidade por meio de embargos de declaração, sob pena de preclusão, nos termos do art. 1º, §1º da IN n. 40/2016 (atualmente replicado no art. 254, §1º do RITST), ônus do qual não se desincumbiu ". 2. Na verdade, os declaratórios foram Opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional