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Jurisprudências

TSTED-RR 11317-53.2021.5.03.0065

Diferenças de comissões: vendas a prazo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. PRÊMIO ESTÍMULO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga na apreciação da questão relativa às diferenças de prêmios estímulos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada quanto às diferenças de prêmio estímulo, como entender de direito.

Indexação

Comissão; Prêmio; Honorários Advocatícios; Transcendência

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