TSTAg-RR 686-32.2018.5.05.0281
Validade da norma coletiva: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas Extras
- Mineiros de Subsolos
- Sobrestamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão referente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os turnos ininterruptos de revezamento, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista da Reclamada para excluir da condenação o pagamento da diferença de horas extras e reflexos. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro.
Indexação
Horas Extras; Mineiros de Subsolos; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva