TSTAg-AIRR 445-96.2017.5.09.0664
Responsabilidade solidária: a decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA EMPREGADORA DIRETA PARA RECORRER CONTRA A FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM AS DEMAIS PARTES RECLAMADAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação. Em detida análise do recurso de revista, observa-se que sequer há transcendência da matéria, o que somente não se declara diante da vedação de reforma para pior. Com efeito, o caso concreto revela que a empregadora direta, ora agravante, pretende que seja afastado o reconhecimento do grupo econômico com as demais reclamadas, a fim de afastar a responsabilidade solidaria que lhes foi imposta na sentença para o pagamento das verbas deferidas em Juízo. Dito isso, está claro que a parte não detém interesse para interpor o recurso ordinário contra a sentença, na medida em que o provimento do recurso em nada lhe beneficiaria, senão às demais partes condenadas apenas. Sobre a matéria, essa Corte Superior já se manifestou reiteradas vezes, inclusive em processos envolvendo a mesma reclamada, com a mesma pretensão, conforme julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico