TSTAg-AIRR 13095-62.2015.5.15.0056
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Acordo de compensação
- Registrou que o "labor em regra de 8x48 se devia à folga aos sábados"
- Atividade insalubre
- Troca de uniforme
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A recorrente mistura suas alegações relativas à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional com o mérito da questão. Assim, o mero inconformismo da recorrente com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO . Hipótese em que o TRT concluiu pela validade do acordo de compensação de jornada, porquanto não havia prestação de horas extraordinárias habituais. Registrou que o "labor em regra de 8x48 se devia à folga aos sábados". Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . ATIVIDADE INSALUBRE . O recurso de revista da reclamante encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que não indicou, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo não provido . TROCA DE UNIFORME . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu estar comprovado, pela prova oral, que esse tempo foi computado na jornada de trabalho. Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.