TSTAg-RR 11607-61.2019.5.15.0079
Horas Extras: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Regime 12 x 36
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade de norma coletiva que estabelece a escala 12x36 desempenhada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigida pelo art. 60 da CLT , e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo , situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e ao art. 611-A, XII, da CLT. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Multa por ED Protelatórios