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Jurisprudências

STJAREsp 2.733.049

Débitos do cooperado: compensação com saldo do capital social

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Empresarial
  • Débitos do cooperado
  • Compensação com saldo do capital social
  • Impossibilidade
  • Débitos inexigíveis

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUOTA-PARTE DE COOPERATIVA. DÉBITOS DO COOPERADO. COMPENSAÇÃO COM SALDO DO CAPITAL SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITOS INEXIGÍVEIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.

1. No caso, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido de restituição da quota-parte do cooperado na cooperativa, porque, apesar de o estatuto autorizar a compensação entre débitos do cooperado e sua parte no capital social, a cooperativa não conseguiu demonstrar a existência de débitos em aberto. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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