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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0010341-28.2023.5.03.0016

Base de cálculo do adicional por tempo de serviço

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
  • Regramento interno da cef rh 115

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – REGRAMENTO INTERNO DA CEF RH 115 – PREVISÃO EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE DETERMINADAS PARCELAS SALARIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO ATS (ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS NA DECISÃO AGRAVADA – CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), conforme a norma interna RH 115 da CEF, reconhecidas a transcendência política e a transcendência jurídica (Tema 36 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST) da causa, foi dado provimento, para excluir da composição da base do ATS as parcelas salariais alusivas ao adicional de incorporação e à função gratificada efetiva, com arrimo na releitura do citado regulamento pelos precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. 2. Não tendo a Agravante logrado demover as razões de decidir, o julgado merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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