STJHC 1.018.703
Furto qualificado: rompimento de obstáculo
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Rompimento de obstáculo
- Ausência de laudo pericial
- Outros meios de prova
- Possibilidade
- Dosimetria da pena
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. TEMA 585/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É dispensável a perícia técnica para comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo quando outros elementos probatórios idôneos supram a ausência de exame pericial.
2. Configura reformatio in pejus vedada a alteração, pelo Tribunal de origem, da fundamentação e do quantum da pena-base em recurso exclusivo da defesa.
3. Nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante da reincidência, admitindo-se apenas compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea (Tema 585/STJ).
4. Ordem parcialmente concedida para determinar nova dosimetria da pena, restabelecendo-se a pena-base da sentença de primeiro grau.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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