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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000519-26.2024.5.13.0008

Intervalo térmico: calor

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERVALO TÉRMICO. CALOR. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019, QUE ALTEROU O ANEXO 3 DA NR-15 E SUPRIMIU A PREVISÃO DA PAUSA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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