TSTAg-RR 1000238-15.2015.5.02.0254
Reconhecimento da competência da justiça do trabalho pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Imediato julgamento do mérito da demanda
- Causa madura
- Supressão de instância
- Legitimidade passiva
- Competência da justiça brasileira
- Vínculo de emprego e verbas trabalhistas deferidas pela corte regional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3°, I, CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista. Agravo conhecido e não provido, no tema. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. VÍNCULO DE EMPREGO E VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que não conhecido o recurso de revista, ante a preclusão, haja vista a ausência de exame específico da admissibilidade das matérias pelo Tribunal Regional. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade