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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 45-77.2010.5.01.0041

Deserção do recurso de revista: ausência de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante à susep no prazo recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE À SUSEP NO PRAZO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EM DATA POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente, no prazo alusivo ao recurso, apresentar a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Além disso, é igualmente pacífico o entendimento de que não é obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, constatado pelo Regional que a reclamada não apresentou, no momento processual oportuno, a referida certidão, não há como afastar a deserção do recurso de revista, nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Revelia

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