TSTAIRR 0000063-37.2021.5.05.0030
Penhora de rendimentos e proventos: razões recursais amparadas apenas em violação de dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Penhora de rendimentos e proventos
- Invalidade
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDIMENTOS E PROVENTOS. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA DIRETA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator