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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100031-98.2022.5.01.0003

Justiça gratuita: multa do artigo 477 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Multa do artigo 477 da CLT
  • Aplicação do artigo 940 do código civil
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que, ao abordar o primeiro tema (JUSTIÇA GRATUITA), transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional e, nos capítulos específicos que versam sobre os demais temas objeto de debate, não reproduziu quaisquer excertos do julgado, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento das matérias controvertidas e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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