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Jurisprudências

TSTAg-RR 0016117-71.2022.5.16.0019

Reclamante: recolhimento de FGTS durante afastamento por acidente de trabalho

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Recolhimento de FGTS durante afastamento por acidente de trabalho
  • Não cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS DURANTE AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante alega que indicou de forma clara e precisa o ponto de insurgência e a tese jurídica que buscava ver apreciada, sendo que a determinação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, constitui excesso de formalismo. Verifica-se que, no caso concreto, a parte transcreveu apenas o dispositivo do acórdão. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Todavia, o ora agravante deixou de transcrever no recurso de revista o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria em epígrafe. Assim, não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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