TSTAg-AIRR 0000424-90.2023.5.08.0130
Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
- Deserção
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal"
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. SÚMULA 245 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A decisão que negou seguimento ao recurso de revista está em estrita conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 245 do TST: "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido (insuficiência no valor recolhido). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator