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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020920-33.2017.5.04.0302

Cargo em comissão: regime celetista

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Cargo em comissão
  • Regime celetista
  • Verbas rescisórias indevidas
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, não faz jus às verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como multa de FGTS, aviso prévio e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, em virtude da precariedade da contratação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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