TSTAg-AIRR 0020920-33.2017.5.04.0302
Cargo em comissão: regime celetista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Cargo em comissão
- Regime celetista
- Verbas rescisórias indevidas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior de que o empregado ocupante de cargo em comissão, sob o regime da CLT, não faz jus às verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, tais como multa de FGTS, aviso prévio e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, em virtude da precariedade da contratação. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator