TSTAg-AIRR 0000170-80.2024.5.22.0005
Diferença salarial: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferença salarial
- Desoneração da folha de pagamento
- Honorários advocatícios
- Alegação genérica
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DIFERENÇA SALARIAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator