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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010406-74.2023.5.03.0096

Agravo interno

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, em razão de o referido recurso não cumprir o requisito do art. 896, § 1º-A da CLT. O reclamado, em seu agravo de instrumento, não atacou o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, razão pela qual o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula/TST nº 422. Nas razões do seu agravo interno, a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos contidos na decisão agravada, qual seja a própria aplicação da Súmula/TST nº 422, limitando-se a trazer, nas razões de agravo interno, argumentos que não guardam pertinência com os fundamentos lançados na decisão agravada, motivo pelo qual não se conhece do agravo interno porque desfundamentado, consoante estabelece a Súmula/TST nº 422. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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