TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010161-70.2023.5.15.0115
Comissões por vendas realizadas a prazo: incidência de juros e encargos financeiros
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Comissões por vendas realizadas a prazo
- Incidência de juros e encargos financeiros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS REALIZADAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Hipótese em que a reclamada, ao manejar embargos de declaração, pretende o reexame das matérias e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar aos embargos de declaração. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora