TSTAg-RRAg-RRAg 0000858-55.2023.5.09.0129
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GPM SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA. – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que estipulou a jornada 12x36, ainda que com prestação habitual de horas extras, e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Consignou-se, ademais, que o entendimento vinculante da Suprema Corte não excepcionou a aplicação da norma coletiva em nenhuma hipótese, de modo que, ainda que tenha havido extrapolação habitual da jornada acordada, tal circunstância, por si só, não resulta na invalidação ou na não aplicação do instrumento negociado. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator