TSTAg-RRAg 1002058-58.2016.5.02.0311
Consórcio constran-utc são manoel: jornada de trabalho
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Consórcio constran-utc são manoel
- Jornada de trabalho
- Ônus da prova
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Empresa de energia são manoel s.a
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO PRIMEIRO RECLAMADO - CONSÓRCIO CONSTRAN-UTC SÃO MANOEL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo primeiro reclamado contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - EMPRESA DE ENERGIA SÃO MANOEL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela segunda reclamada contra decisão que não conheceu do seu recurso de revista. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional