TSTAg-AIRR 0000137-33.2024.5.05.0371
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Reflexos
- Decisão regional em harmonia com a jurisprudência uniforme do TST
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. Considerando ser incontroverso que a data de admissão da autora foi anterior às normas coletivas que conferiram caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, bem como à adesão da reclamada ao PAT, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Alimentação