TSTAg-RRAg 20665-23.2018.5.04.0211
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea "c" do art. 896 da CLT
- Rito sumaríssimo
- Limites da condenação
- Valores indicados na inicial
- Este dispositivo legal não foi modificado pela Lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o Tribunal Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional . Agravo a que se nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que o caso em questão se refere ao procedimento sumaríssimo, é necessário destacar que a exigência de indicar os valores dos pedidos decorre da interpretação do artigo 852-B, inciso I, da CLT. Este dispositivo legal não foi modificado pela Lei nº 13.467/2017. Portanto, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte não se aplica ao presente processo. Dessa forma, no feito que tramita sob o rito sumaríssimo a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial advém de expressa previsão legal (art. 852-B, I, da CLT). Não obstante, por se tratar de matéria afeta ao tema vinculante nº 35 da tabela de IRRR do TST, imperioso o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Agravo a que se dá parcial provimento, tão somente para reconhecer a existência de transcendência jurídica no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a existência de transcendência jurídica no tema "Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial no rito sumaríssimo".
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Inépcia da Inicial