TSTAg-AIRR 799-29.2013.5.02.0027
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Violação direta à constituição federal não configurada
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2) DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS DE MORA PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tópico remanescente e negar provimento ao agravo.
Indexação
Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional