Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010182-94.2023.5.03.0110

Reconhecimento de vínculo de emprego: no caso concreto, a reclamada transcreveu

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • No caso concreto, a reclamada transcreveu
  • Apenas no início das razões recursais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu - apenas no início das razões recursais - trechos abrangentes dos acórdãos proferidos pelo TRT local, sendo que, ao declinar suas multifacetadas razões de inconformidade, não identificou em que trecho(s) dos acórdãos recorridos residiria(m) a(s) teses(s) combatida(s), não efetuando, dessa forma, o imprescindível cotejo analítico de teses previsto no inciso III do §1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.