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Jurisprudências

TSTROT 1000492-22.2025.5.02.0000

Multa por litigância de má-fé na ação rescisória

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO RESCISÓRIA. REDUÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao julgar a ação rescisória improcedente, condenou o autor em multa por litigância de má-fé, no patamar de 1% sobre o valor da causa. Contudo, opostos embargos declaratórios, a penalidade foi majorada para 10%. 2. As hipóteses que autorizam a aplicação de multa encontram-se taxativamente previstas no art. 80 do CPC. 3. Por outro lado, no tocante à oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, o Código de Processo Civil disciplina penalidade específica, prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, de modo que inaplicável a regra do art. 80 do CPC. 4. Nesse sentido, a fixação de multa em até 10% sobre o valor da causa somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos declaratórios protelatórios, o que não se verifica no caso concreto. 5. Portanto, nos limites do apelo, reduz-se o valor da multa por litigância de má-fé para o valor originalmente arbitrado no acordão primeiro, em 1% sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir para 1% o valor da multa por litigância de má-fé. Brasília, 24 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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