TSTAg-AIRR 24955-34.2019.5.24.0003
Recomposição da reserva matemática: recálculo do saldamento
- Direito do Trabalho
- Recomposição da reserva matemática
- Recálculo do saldamento
- Inclusão da parcela ctva no salário de participação
- Alteração processada em 2006
- Precrição
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO PROCESSADA EM 2006. PRECRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Não merece reparos a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão com entendimento que não viola ao art. 7º, XXIX, da constituição da República, mas, sim o aplica ao caso concreto, ao concluir que "ainda que se considere a prescrição parcial, considerando que a última lesão ocorreu em agosto/2006, há muito mais de 5 anos antes da propositura desta ação (22/10/2019), o direito de ação está totalmente fulminado pela prescrição" . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição